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Entidades municipais e estaduais devem atualizar o cadastro junto ao TCE-PR

Medida, fundamental para o bom funcionamento do processo eletrônico, atende à diretriz do presidente, conselheiro Artagão de Mattos Leão, de agilizar o trâmite processual na Casa

As entidades públicas municipais e estaduais devem atualizar seu cadastro junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). A atualização das informações é feita diretamente no portal do Tribunal na internet (www.tce.pr.gov.br), na aba Serviços/Cadastro de Entidades/Atualização.
Manter o cadastro sempre atualizado é fundamental porque essa é a base de dados utilizada pelo Tribunal de Contas em toda a sua relação com os órgãos fiscalizados. A medida atende à diretriz de agilização do trâmite processual determinada pelo conselheiro Artagão de Mattos Leão, presidente do TCE no biênio 2013-2014.
A atualização do cadastro é necessária para a prestação de contas do exercício de 2013 ao Tribunal. O prazo expira em 31 de março, para as prefeituras, câmaras municipais, secretarias de Estado, Poder Judiciário, Assembleia Legislativa, Ministério Público, Defensoria Pública e outros órgãos da administração direta municipal e estadual. Para as entidades da administração indireta das duas esferas – como autarquias, fundos, fundações e empresas estatais – o prazo é 30 de abril.
Desde a implantação do processo eletrônico – cuja adoção foi iniciada gradualmente a partir de 2010 –, a prestação de contas e toda a comunicação de atos processuais, citação, intimação e peticionamento é feita por meio digital, com base no cadastro.
Informações
Devem atualizar o cadastro todos os entes públicos municipais e estaduais paranaenses. Entre os dados a serem confirmados estão configuração jurídica, CNPJ, endereço completo, telefone e e-mail. Também é necessário atualizar as informações do responsável legal (gestor), do responsável técnico (contador) e do controlador interno da entidade.
A Diretoria de Protocolo do TCE enfatiza que, para que a atualização seja efetivada, é necessário preencher todos os campos, clicando no botão “avançar” ao final de cada tela, e no “concluir”, na última delas. “É um processo rápido e simples, mas que deve ser feito por completo para ter efetividade”, afirma a diretora, Cleuza Bais Leal. Dúvidas podem ser esclarecidas pelos telefones: (41) 3350-1737/1939/1903 e 1649.

Tribunal de Contas do Estado do Paraná
Diretoria de Comunicação Social


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