Documento é requisito para que municípios recebam recursos de transferências. Benefício é válido para prefeituras que tenham enviado, pelo menos, a prestação de contas de janeiro ao Tribunal
O presidente do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), conselheiro Artagão de Mattos Leão, autorizou a reabertura do prazo para emissão de Certidão Liberatória. O benefício é aplicável apenas aos municípios que fizeram, pelo menos, a remessa dos dados de janeiro de 2013 ao órgão de controle externo. A Certidão Liberatória – que terá validade até 31 de março – é requisito para que os prefeitos recebam recursos de transferências.
A prorrogação cessará no próximo dia 31. Para emitir o documento a partir de 1º de abril, o município deverá ter enviado ao TCE, no mínimo, dados e informações contábeis referentes aos primeiros seis meses de 2013. Isso permitirá ao Tribunal fazer a análise da gestão fiscal do primeiro semestre do exercício passado dos municípios com população inferior a 50 mil habitantes – faixa em que se encontram 75% das cidades paranaenses. Ao mesmo tempo será possível avaliar a gestão fiscal do primeiro quadrimestre das demais prefeituras.
De acordo com a Diretoria de Contas Municipais do TCE, o motivo da prorrogação do prazo de emissão da Certidão Liberatória é a adaptação dos municípios ao Plano de Contabilidade Aplicado ao Setor Público. O PCASP exige a remodelação dos sistemas informatizados das prefeituras e sua adaptação ao Sistema de Informações Municipais do Tribunal. Nesta conjuntura, suspender a emissão da Certidão Liberatória poderia impactar o andamento de projetos e programas municipais, prejudicando a população.
Tribunal de Contas do Estado do Paraná
Diretoria de Comunicação Social